TJDFT - 0706239-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA BADRA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706239-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA COSTA BADRA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANA CLAUDIA COSTA BADRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 187805331), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:31
Declarada incompetência
-
22/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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