TJDFT - 0710032-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:35
Outras decisões
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:16
Outras decisões
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:52
Outras decisões
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710032-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO E SANTOS EXECUTADO: NILCEIA MOURA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 676 do CPC " Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".
Os embargos de terceiro foram formulados em total desconformidade com a legislação vigente, pelo qual deixo de conhecê-lo.
Se o caso, o terceiro poderá valer-se do procedimento adequado com a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro com pedido de suspensão das medidas constritivas.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 223741587 com a expedição do mandado de penhora.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:19
Outras decisões
-
13/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:44
Outras decisões
-
24/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:31
Outras decisões
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:13
Outras decisões
-
11/11/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:23
Outras decisões
-
04/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:43
Outras decisões
-
20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:32
Outras decisões
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:15
Outras decisões
-
20/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:20
Outras decisões
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
16/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710032-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO E SANTOS REQUERIDO: NILCEIA MOURA DE MACEDO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:54:12.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
21/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de NILCEIA MOURA DE MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de NILCÉIA MOURA DE MACÊDO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/11/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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