TJDFT - 0718207-83.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de GLADYS FERNANDA FERREIRA BRANDAO em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0718207-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADYS FERNANDA FERREIRA BRANDAO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 156065088, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, reiterada pela decisão de ID 163758555, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 165414843.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:35
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GLADYS FERNANDA FERREIRA BRANDAO em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GLADYS FERNANDA FERREIRA BRANDAO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:40
Deferido o pedido de GLADYS FERNANDA FERREIRA BRANDAO - CPF: *46.***.*22-55 (AUTOR).
-
03/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/04/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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