TJDFT - 0708555-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 00:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 05:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei diligência INFOJUD, referente ao exercício 2023, com inserção de sigilo.
Ressalta-se que não se obteve resultados positivos no que pertine aos exercícios dos anos de 2024 e 2025.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Após, façam-se conclusos para apreciação, inclusive, do sigilo ora inserido.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:50
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 23:26
Indeferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Com relação ao pedido formulado pela parte exequente (id. 229405411), a despeito de inexistir no ordenamento jurídico limitação legal para designação de hastas públicas do mesmo bem penhorado, ante a ocorrência de leilão negativo, a reiteração da medida depende de motivação do credor e da observância do princípio da razoabilidade, devendo o juízo zelar pela efetividade e celeridade da presente execução.
Foi realizada recentemente tentativa de expropriação dos bens via hasta pública, a qual restou infrutífera, de modo que não se revela razoável nova realização de hasta pública pelo Poder Judiciário, antes da realização de outras medidas expropriatórias.
Embora a execução se faça no interesse do credor, há que se levar em consideração que a realização de leilão é ato processual dispendioso, razão pela qual não parece razoável a insistência na prática de ato inócuo, o qual tem a aptidão de onerar inutilmente o erário.
Destaca-se ainda que é dever das partes agirem com lealdade e boa-fé, contribuindo para a solução célere e efetiva do litígio.
O Código de Processo Civil dispõe no seu artigo 772, inciso III, que as partes deverão fornecer informações relacionadas ao objeto da execução, e no artigo 774, inciso V, que é dever do executado, sempre que intimado, indicar onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da parte executada, requerer novas diligências ou o que mais entender de direito.
No mesmo prazo acima, deverá a executada indicar onde se localizam outros bens e/ou valores penhoráveis.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:36
Indeferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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01/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:28
Publicado Petição em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo nº: 0708555-81.2023.8.07.0003 – Cumprimento de sentença Exequente: DIVINO PINTO DE SOUZA Advogado: NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA – OAB/DF 22443 E CHINAIDER TOLEDO JACOB – OAB/DF 26901 Executada: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA A Excelentíssima Sra.
Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia - DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 10/02/2025 às 17h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 13/02/2025 às 17h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) espelho grande, de 2,00m x 1,50m, com moldura dourada, avaliado em R$ 4.151,33 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e três centavos); 07 (sete) espelhos grandes, de 0,96m x 2,36m, com molduras douradas, avaliados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais); 02 (dois) lustres de 0,80m x 0,80m, avaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Valor total dos bens: R$ 33.651,33 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), conforme avaliação realizada em 29 de novembro de 2023, de folha ID 180658355.
AVALIAÇÃO DO BEM: Avaliação total dos bens: R$ 33.651,33 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), conforme avaliação realizada em 29 de novembro de 2023, de folha ID 180658355.
FIEL DEPOSITÁRIO: Rosilene Franca de Oliveira de Mendonça, sendo que os bens se encontram na ADE Quadra 04, Conjunto A, 03, Área de Desenvolvimento Econômico, Ceilândia/DF, CEP 72.237-410 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 33.651,33 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) em 20 de outubro de 2023, conforme memorial de cálculo de folha ID 175786006.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo do Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição feita diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:55
em cooperação judiciária
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13/12/2024 18:55
Outras decisões
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12/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 21:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:15
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de penhora/avaliação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:57
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao retorno, sem cumprimento, da diligência ID 209536421.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO O exequente afirma que o veículo localizado via RenaJud (id. 198475908) encontra-se no endereço anteriormente diligenciado (id. 207191280).
Sendo assim, defiro o pedido formulado para que seja desentranhado e aditado o mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo HYUNDAI/IX35 GL, ano/modelo: 2017/2018, placa: PBA9634, para cumprimento no seguinte endereço: ADE QUADRA 4, CONJUNTO A, 03, ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CEILÂNDIA/DF, CEP 72.237-410, observando que deverá acompanhar o expediente cópia da petição de id. 207191280 e seus anexos, e que está autorizada a realização da diligência em horário especial, preferencialmente nas quintas, sextas-feiras e sábado, no período vespertino e noturno, facultado ao exequente acompanhar a diligência do Oficial de Justiça.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:29
Deferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao retorno, sem cumprimento, da diligência ID 201901360.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao bloqueio realizado via RENAJUD, indicando o endereço onde possa ser encontrado o veículo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:24
Indeferido o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
25/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de DIVINO PINTO DE SOUZA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708555-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO PINTO DE SOUZA REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, DIVINO PINTO DE SOUZA, intimada das tentativas de penhora de bens frutífera (Id. 180658351) e de valores infrutífera, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e desconstituição da referida penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/10/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 00:49
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DIVINO PINTO DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PJE : 0708555-81.2023.8.07.0003 Feito : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente : DIVINO PINTO DE SOUZA Requerido : ROSILENE FRANÇA DE OLIVEIRA MENDONÇA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora pretende a cobrança da quantia de R$ 28.124,13 (vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e treze centavos) referente a empréstimo pessoal que realizou para a ré, do qual não foi ressarcido.
Verifica-se dos autos que a ré não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citada e intimada (ID 155497572), não compareceu à audiência de conciliação designada (ID 160321137), deixando de apresentar contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Em se tratando de causa que versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis, os efeitos da revelia chancelam a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo, todavia, se outro não for o entendimento do julgador, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95.
No caso, não há nos autos qualquer elemento apto a infirmar as alegações da parte autora, de modo que aplico os efeitos da revelia e reputo como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Registro que a presunção de veracidade decorrente da revelia está corroborada pelos comprovantes de transferência via “pix” (ID 153227684) e pelas conversas realizadas por meio de aplicativo de mensagens (ID 153227686), os quais comprovam a relação jurídica de direito material existente entre as partes.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo. 487, inciso I, do CPC, e condeno a ré a pagar ao autor o montante de R$ 28.124,13 (vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e treze centavos), devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Se não cumprida voluntariamente a obrigação de pagamento, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme regra do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de julho de 2023 às 20h18.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
13/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:17
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
11/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/05/2023 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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