TJDFT - 0700234-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA LOURENCO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700234-20.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR NOBRE FAGUNDES EXECUTADO: GERALDO MANGELA LOURENCO, SIDNEI ALVES BATISTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte SIDNEI ALVES BATISTA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 1 de abril de 2024 12:19:01.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA LOURENCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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26/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
26/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 19 de março de 2024 18:21:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do teor da petição ID 189576552, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA LOURENCO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Antes apreciar o pedido retro, certifique a diligente Secretaria o transcurso do prazo para eventual oposição de Embagos.
Após, venham-me conclusos. -
11/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 00:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 00:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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