TJDFT - 0744819-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:23
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:28
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 8ª Turma Cível
-
13/02/2025 08:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 08:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0744819-09.2023.8.07.0000 RECORRENTE: OAS EMPREENDIMENTOS S/A RECORRIDO: LUIZ ERNESTO BORGES DE MOURAO SA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista o substabelecimento sem reservas de poderes juntado no Id. 67709851, retifique-se a autuação para constar como patrono do recorrido o advogado Henrique de Mello Franco, OAB/DF 23.016.
Na petição de Id. 67709850, o recorrido requer seja desentranhada a petição apresentada no Id. 67709818, bem como o anexo de Id. 67709819.
Defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar a referida peça processual, visto que a manutenção nos autos não acarreta qualquer prejuízo.
Outrossim, encaminhe-se a petição de Id. 67709850 e o substabelecimento de Id. 67709851 ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processo está em tramitação naquela Corte de Justiça, consoante certidão de Id. 60801362.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
10/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO BORGES DE MOURAO SA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 16:44
Recurso especial admitido
-
06/06/2024 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO BORGES DE MOURAO SA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO BORGES DE MOURAO SA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:40
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:35
Juntada de pauta de julgamento
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO BORGES DE MOURAO SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO DECORRENTE DE FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INADIMPLEMENTO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o artigo 49 da Lei 11.101/2005, sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
A III Jornada de Direito Comercial, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, aprovou o enunciado 100, fixando a seguinte interpretação: consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.
Interpretação conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Apesar do contrato ter sido firmado anteriormente ao pedido de recuperação judicial, o fato gerador do crédito perseguido pela agravada tem origem em data posterior, que ocorreu com o inadimplemento contratual, tratando-se, pois, de crédito de natureza extraconcursal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
27/02/2024 16:39
Prejudicado o recurso
-
27/02/2024 16:39
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/12/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/11/2023 17:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/10/2023 17:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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