TJDFT - 0700401-47.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2024 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 00:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
02/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700401-47.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: LORENA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 24 de abril de 2024 15:22:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:15
Outras decisões
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700401-47.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: LORENA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 115450915.
Gama, DF, 4 de março de 2024 22:20:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:25
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:57
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 03/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:05
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
24/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 22:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:21
Outras decisões
-
01/10/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:05
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
05/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Edital em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:58
Expedição de Edital.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:58
Decorrido prazo de LORENA SOARES em 29/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 12:57
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/12/2019 16:42
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:51
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 23:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 06:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 15:29
Recebidos os autos
-
01/02/2018 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 13:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
29/01/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 12:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/01/2018 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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