TJDFT - 0725694-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de LILIA ALMEIDA MIRANDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725694-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA ALMEIDA MIRANDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor LILIA ALMEIDA MIRANDA e como devedor BANCO DO BRASIL S/A e ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que as executadas efetuaram o pagamento do valor exequendo (id 185469656 e 182796088).
A parte exequente pugnou pelo pagamento do valor remanescente, eis que à época da intimação das requeridas, o valor devido perfazia o total de R$ 2.042,44, e houve depósito judicial, a título de pagamento, no valor de R$ 2.004,66 (id 186317075).
Tendo em vista o valor irrisório do saldo remanescente alegado, indefiro o pedido.
Não há como concluir pela existência de interesse de agir em eventual cumprimento de sentença, ante o mínimo valor do crédito exequendo.
Afigura-se como "valor irrisório", para fins de crédito exequendo, aquele mínimo, ínfimo, incapaz de custear as despesas do processo e o dispêndio da máquina judiciária.
Desse modo, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 185469656 e 182796088 em favor da exequente para os dados bancários informados na petição de id 186317075.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:13
Outras decisões
-
30/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de LILIA ALMEIDA MIRANDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:19
Indeferido o pedido de LILIA ALMEIDA MIRANDA - CPF: *24.***.*60-00 (REQUERENTE)
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31/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2023 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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