TJDFT - 0705198-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA FTD S/A, AZEVEDO RIOS, BERGER, CAMARGO E PRESTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, instrumentalizado na petição do ID: 249445472.
Proceda-se à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor da parte executada, conforme pactuado.
Em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo ajustado, ou seja, até 10.11.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da requerente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo, por sentença.
Por fim, ressalto que esta decisão de mérito é registrada qual se fosse sentença, com o respectivo complemento código 466, para fins de cumprimento das metas e estatísticas atribuídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com as orientações recebidas da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 10 de setembro de 2025, 18:09:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/09/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de acordo
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10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 16:39
Deferido o pedido de AZEVEDO RIOS, BERGER, CAMARGO E PRESTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA FTD S A, AZEVEDO RIOS, BERGER, CAMARGO E PRESTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 242814226).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 23 de julho de 2025, 16:07:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:34
Deferido o pedido de AZEVEDO RIOS, BERGER, CAMARGO E PRESTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS REU: EDITORA FTD S A CERTIDÃO Fica a parte SIMONE DE CARVALHO CHAGAS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 238851523, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMONE DE CARVALHO CHAGAS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 22:49
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:49
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS RÉU: EDITORA FTD S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência, haja vista que a gratuidade de justiça inicialmente solicitada pela parte autora (ID: 186518369, item n. 1, p. 1-3) não foi objeto de apreciação pela decisão inicial (ID: 187744257) nem pela decisão saneadora (ID: 204647287), apesar de ter sido impugnada em sede de preliminar de contestação (ID: 197857680, item IV, subitem IV.1, p. 5), tempestivamente.
Ocorre que, ao realizar pesquisa patrimonial, verifiquei que a parte autora figura junto à Receita Federal do Brasil como empresário individual (*) dedicado ao comércio varejista de bebidas (**).
Além disso, figura junto ao DETRAN-DF como proprietária de veículo automotor (***).
Diante disso, e em reverência ao dever de boa-fé processual (art. 5.º do CPC) e ao direito à não surpresa (art. 10 do CPC), determino à parte autora anexar cópia do atual contrato social da pessoa jurídica à qual está vinculada, bem como cópia da declaração de ajuste anual (DIRPF), relativamente ao exercício 2024 (ano-calendário 2023), e dos 3 últimos contracheques e dos extratos de movimentação financeira referentes aos 3 últimos meses de 2025, sob pena de indeferimento do aludido benefício legal.
Prazo: 10 dias.
Feito isso, a parte ré deverá ser intimada para manifestar-se, sob pena de preclusão.
Prazo: 10 dias.
Por fim, os autos tornarão conclusos novamente para julgamento.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 21 de abril de 2025, 19:37:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CNPJ: 29.***.***/0001-58 Nome Empresarial Completo: 29.634.781 SIMONE DE CARVALHO CHAGAS FERREIRA Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: *37.***.*01-87 Logradouro: RUA 18 (QUADRAS 37,38,48,49,58,59,60) , SN Complemento: QUADRA 59 LOTE 22 LOJA 01 Bairro: JARDIM ORIENTE Município: VALPARAISO DE GOIAS UF: GO CEP: 72870-217 (**) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 29.***.***/0001-58 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 06/02/2018 NOME EMPRESARIAL 29.634.781 SIMONE DE CARVALHO CHAGAS FERREIRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R 18 (QUADRAS 37,38,48,49,58,59,60) NÚMERO SN COMPLEMENTO QUADRA 59 LOTE 22 LOJA 01 CEP 72.870-217 BAIRRO/DISTRITO JARDIM ORIENTE MUNICÍPIO VALPARAISO DE GOIAS UF GO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (61) 8243-9382 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 06/02/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/04/2025 às 19:33:36 (data e hora de Brasília). (***) Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes PBZ1I89 PBZ1889 DF VW/FOX CONNECT SB 2017 2018 SIMONE DE CARVALHO CHAGAS Sim -
21/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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21/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS REQUERIDO: EDITORA FTD S A DESPACHO Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/05/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS REQUERIDO: EDITORA FTD S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/03/2024 17:55 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
17/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705198-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: SIMONE DE CARVALHO CHAGAS REQUERIDO: EDITORA FTD S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/02/2024 13:56 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
28/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:11
Outras decisões
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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