TJDFT - 0742460-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA CARREIRO CHAVES PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742460-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARREIRO CHAVES PEREIRA EXECUTADO: SOMOS SONHO LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:31
Outras decisões
-
05/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Outras decisões
-
15/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA CARREIRO CHAVES PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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26/11/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:40
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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22/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:22
Expedição de Carta.
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03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 22:56
Recebidos os autos
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12/10/2023 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/09/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de SOMOS SONHO LTDA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA CARREIRO CHAVES PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:17
Juntada de intimação
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02/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de intimação
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31/07/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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