TJDFT - 0714779-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:12
Determinado o arquivamento
-
12/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
09/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de IGOR LOPES TORRES em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Número do processo: 0714779-59.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: IGOR LOPES TORRES RECONVINDO: TALITA R.
F.
LEITE PSICOLOGIA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IGOR LOPES TORRES em face de TALITA R.
F.
LEITE PSICOLOGIA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte ajuizou reclamação trabalhista, endereçando sua inicial à Vara do Trabalho de Águas Claras, sendo certo que este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 17:02:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB -
11/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Número do processo: 0714779-59.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: IGOR LOPES TORRES RECONVINDO: TALITA R.
F.
LEITE PSICOLOGIA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IGOR LOPES TORRES em face de TALITA R.
F.
LEITE PSICOLOGIA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte ajuizou reclamação trabalhista, endereçando sua inicial à Vara do Trabalho de Águas Claras, sendo certo que este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 17:02:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB -
27/02/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 20:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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