TJDFT - 0745483-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745483-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166139667.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 166523589.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/07/2023 19:04
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745483-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
21/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 02:26
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/07/2023 23:59.
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02/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/03/2023 23:59.
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04/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CLEIDE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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19/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:40
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2022 18:24
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CLEIDE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:40
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:30
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:26
Recebidos os autos
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23/08/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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