TJDFT - 0705179-71.2020.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 18:06
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705179-71.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN ALMEIDA DE ASSIS EXECUTADO: CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora.
Santa Maria-DF, 24 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
24/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:34
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/11/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 21:52
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
18/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:24
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
23/11/2021 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de CLEUDIMAR CAMARGO DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
13/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2021 02:45
Decorrido prazo de JEAN ALMEIDA DE ASSIS em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
18/08/2021 08:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
28/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
02/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:11
Audiência Conciliação cancelada - 02/10/2020 16:00
-
02/10/2020 11:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
02/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 22:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/09/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 13:41
Audiência Conciliação designada - 02/10/2020 16:00
-
16/09/2020 12:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
16/09/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:23
Audiência Conciliação cancelada - 06/10/2020 13:30
-
27/08/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2020 22:05
Audiência Conciliação designada - 06/10/2020 13:30
-
25/08/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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