TJDFT - 0714221-57.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:01
Outras decisões
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12/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CRISTINA COELHO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:28
Deferido o pedido de MARCIO FERREIRA DA PAZ - CPF: *03.***.*75-04 (AUTOR).
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06/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714221-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA DA PAZ REU: CRISTINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Defiro o pedido de retirada de restrição do Renajud.
Segue anexo o comprovante do desbloqueio.
A advogada da parte autora deverá realizar o recolhimento das custas processuais referente à cobrança dos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade de justiça deferida a parte não se estende a seu patrono.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:22
Outras decisões
-
18/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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16/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DA PAZ em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a rescisão do instrumento particular de cessão de direitos objeto desta ação (ID 175077290); b) tornar definitiva a decisão de ID 175765447, determinando a reintegração do autor na posse do veículo Fiat Uno, Placa JHV-5734, mediante busca e apreensão a ser cumprida no endereço indicado em ID 196276968, a ser acompanhada pelo requerente e/ou seu procurador, na forma acima exposta.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 30% o autor e 70% a ré, ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, a ser custeado na proporção acima, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça, a teor dos artigos 85, § 2º, 86 e 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, verificadas providências finais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714221-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA DA PAZ REU: CRISTINA COELHO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Prazo: 10 dias.
Planaltina-DF, 6 de março de 2024 09:17:16.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CRISTINA COELHO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:05
Outras decisões
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05/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DA PAZ em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO FERREIRA DA PAZ - CPF: *03.***.*75-04 (AUTOR).
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12/10/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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