TJDFT - 0706925-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA GENI LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706925-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GENI LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão saneadora de ID. 650754478, já preclusa, este juízo entendeu que não haveria razão para a formação do litisconsórcio necessário com a UNIÃO.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de inclusão da União no polo passivo da demanda.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Portanto, determino o retorno da marcha processual.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de ID. 72277864.
Em seguida, anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:14
Outras decisões
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706925-98.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA GENI LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 189777159.
Brasília/DF, 13/03/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
13/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706925-98.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA GENI LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:11
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 19:10
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/09/2020 14:49
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:44
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 09:04
Desentranhamento de documento (ID: 68502129 - Decisão)
-
27/07/2020 09:04
Movimentação excluída
-
27/07/2020 09:02
Desentranhamento de documento (ID: 68522037 - Documentos901564659Comprovantepgto)
-
27/07/2020 08:57
Recebidos os autos
-
27/07/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 01:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2020 21:41
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
06/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:18
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 07:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/06/2020 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:53
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002332-42.2008.8.07.0016
Washington Faria Junior
Washington Faria
Advogado: Fabricio Correia de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 19:15
Processo nº 0741086-37.2020.8.07.0001
Araci Dias da Silva Cavalcante
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pollyanna Cavalcanti Botelho Ranzan de B...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 10:18
Processo nº 0707185-78.2020.8.07.0001
Jorge Monteiro da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Ulisses de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 12:11
Processo nº 0706925-98.2020.8.07.0001
Maria Geni Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:32
Processo nº 0702879-48.2020.8.07.0007
Pedro Paulo Jesus da Silva
Centro Clinico Daniela Jerke Eireli - ME
Advogado: Jackeline da Conceicao Santos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 16:44