TJDFT - 0707185-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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14/10/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:49
Outras decisões
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08/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707185-78.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JORGE MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:45
Processo Desarquivado
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19/07/2023 19:12
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 19:12
Processo Desarquivado
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17/04/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 08:01
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2023 20:06
Recebidos os autos
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27/03/2023 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2023 20:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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27/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
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28/06/2020 10:16
Recebidos os autos
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28/06/2020 10:16
Decisão interlocutória - recebido
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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24/06/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2020 09:44
Recebidos os autos
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22/06/2020 09:44
Decisão interlocutória - recebido
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19/06/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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19/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
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02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2020 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/05/2020 06:41
Recebidos os autos
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31/05/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 06:41
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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27/05/2020 23:04
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 11:23
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2020 18:13
Recebidos os autos
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09/03/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/03/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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