TJDFT - 0714835-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:05
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 17:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714835-92.2024.8.07.0016 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REU: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em face de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 187678788, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 14:29:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 20:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:03
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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