TJDFT - 0712384-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712384-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ORLEIDE PEREIRA MENDES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício para viabilizar a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via Serasajud, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, defiro a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:50
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:05
Outras decisões
-
16/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:24
Outras decisões
-
10/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ORLEIDE PEREIRA MENDES ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ORLEIDE PEREIRA MENDES ROCHA - CPF: *18.***.*84-26 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712384-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ORLEIDE PEREIRA MENDES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não recebo os embargos de ID. 186513810, uma vez que intempestivos.
A executada foi citada por oficial de justiça em 25/05/2021 (ID. 92826709).
Portanto, não prospera a alegação de nulidade de citação.
Nos termos da Súmula 504 do STJ "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título".
Assim, não há prescrição a se reconhecer.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, comprove o pagamento das demais parcelas do acordo, sob pena de prosseguimento do feito executivo em face do descumprimento do acordo homologado.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/08/2023 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 13:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:05
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:45
Outras decisões
-
10/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:20
Outras decisões
-
28/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 06:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 06:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 07:03
Recebidos os autos
-
28/08/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 07:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 02:41
Recebidos os autos
-
02/08/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 02:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ORLEIDE PEREIRA MENDES ROCHA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/04/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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