TJDFT - 0764249-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 02:28
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 02:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764249-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMARGO DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENAN CAMARGO DA SILVA em face de VIA VAREJO S/A.
Tendo em vista a(s) petição (ões) de ID 188403001, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:34
Homologada a Transação
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01/03/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 21:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:29
Deferido o pedido de RENAN CAMARGO DA SILVA - CPF: *22.***.*57-09 (AUTOR).
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16/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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12/11/2023 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 08:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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