TJDFT - 0730978-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2024 13:07
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 31/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730978-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: FABRICIO FERNANDES FELIX DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, FABRICIO FERNANDES FELIX, por meio da funcionalidade Teimosinha, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Intime-se, pois, a parte exequente para informar o atual endereço da parte devedora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:01
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:58
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:54
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:15
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX - CPF: *48.***.*85-90 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
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24/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730978-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: FABRICIO FERNANDES FELIX DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 185223596, no valor de R$ 123,54 (cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 174353994, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos da decisão de ID 174353994, a ser cumprido no endereço declinado pelo devedor ao ID 180419187. -
27/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2024 13:29
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX - CPF: *48.***.*85-90 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX em 22/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 09:08
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX - CPF: *48.***.*85-90 (EXECUTADO) em 26/01/2023.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX em 26/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES FELIX em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:33
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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