TJDFT - 0706733-88.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANA DARC ALVARENGA DAMASCENO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PRISCILA KARINA ALVARENGA DAMASCENO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ALVARENGA DAMASCENO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706733-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO EXECUTADO: JULIANA DARC ALVARENGA DAMASCENO, PRISCILA KARINA ALVARENGA DAMASCENO, HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO, FABIANE CRISTINA ALVARENGA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca da proposta de pagamento apresentenada pela parte executada HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO (ID 194846802).
Prazo de cinco dias.
GAMA/DF, 29 de abril de 2024 12:12:46. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706733-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) JULIANA DAR’C ALVARENGA DAMASCENO para pagamento do débito de R$2.925,08 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oito centavos); o(a) executado(a) HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO para pagamento do débito de R$2.911,69 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e nove centavos); o(a) executado(a) FABIANE CRISTINA ALVARENGA DAMASCENO para pagamento do débito de R$2.665,85 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos); o(a) executado(a) PRISCILA KARINA ALVARENGA DAMASCENO para pagamento do débito de R$3.920,49 (três mil, novecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Deferido o pedido de ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO - CPF: *97.***.*77-04 (AUTOR).
-
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706733-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ANOTEI o substabelecimento sem reservas, conforme determinado.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao despacho r., abro expediente para manifestação do autor, pelo prazo requerido.
GAMA/DF, 7 de março de 2024 14:43:32. assinado eletronicamente -
07/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:57
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ALVARENGA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA KARINA ALVARENGA DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIANA DARC ALVARENGA DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de JULIANA DARC ALVARENGA DAMASCENO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE TAFFAREL ALVARENGA DAMASCENO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA ALVARENGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA KARINA ALVARENGA DAMASCENO em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2022 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:50
Deferido o pedido de ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO - CPF: *97.***.*77-04 (AUTOR).
-
10/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
20/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:30
Deferido o pedido de ALESSANDRO FERREIRA DAMASCENO - CPF: *97.***.*77-04 (AUTOR).
-
08/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/09/2022 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2022 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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