TJDFT - 0705519-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705519-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA DOS SANTOS MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no parágrafo terceiro da decisão de ID 247252396 sem manifestação da parte exequente.
De ordem:"intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias, sob pena de retorno do feito ao arquivo provisório.".
Brasília-DF, 15/09/2025 08:17 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705519-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA DOS SANTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a medida constritiva requerida pela parte exequente em id. 241213287.
Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud em face dos executados, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
No entanto, a fim de viabilizar a consulta, fica o Exequente intimado a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a diligência.
Cumprida a diligência pelo exequente, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito indicado, por intermédio do sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias, sob pena de retorno do feito ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:35
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:27
Outras decisões
-
25/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:55
Outras decisões
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 31/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:13
Outras decisões
-
06/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:11
Outras decisões
-
26/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705519-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte requerida, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 10:07:56.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
08/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:16
Outras decisões
-
16/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:58
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:45
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 15:28
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 22:18
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2021 08:06
Recebidos os autos
-
30/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA GISLENE DOS SANTOS MIRANDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:46
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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