TJDFT - 0742051-10.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:14
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Por meio da decisão de ID 59807616, indeferi o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso de apelação, ao tempo que determinei a apelante, ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA, que promovesse o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
DECIDO.
Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Conforme o certificado no ID 60271915, a decisão que determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, não foi atendida.
Observado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis estabelecido a contar da publicação e a forma de contagem ditada pelo diploma adjetivo (artigo 224 do Código de Processo Civil), vê-se que o termo final para a juntada do preparo decorreu no dia 13 de Junho de 2024.
Assim, o caso amolda-se à hipótese de manifesta inadmissibilidade recursal em virtude de deserção, nos termos do artigo 932, III c/c 1.007, § 4°, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse sentido já decidiu esta Corte de Justiça, confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO.
ARTIGO 1.007, §4°, DO CPC.
COMPROVANTE DE PREPARO JUNTADO A DESTEMPO AOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 1.007, § 4°, do CPC, quando o recorrente não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Assim, não efetuado o pagamento no prazo determinado deve ser considerado deserto o recurso. 2.
Agravo Interno não provido.
Unânime. (Acórdão 1373001, 07005333020208070006, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 29/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto, pois deserto.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:43
em cooperação judiciária
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14/06/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/06/2024 13:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA - CPF: *84.***.*80-06 (APELANTE).
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16/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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13/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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