TJDFT - 0728271-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA CRUZ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:59
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:53
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA CRUZ em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728271-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA APARECIDA DA CRUZ DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud e de expedição de ofício à Receita Federal. 2.
A presente execução é fundada em cheques (id 45196996).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id 102200469, de 03/09/2021.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id 136928731).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:28
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:10
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/12/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:57
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:30
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
16/09/2022 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA CRUZ em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2021 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
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09/08/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA CRUZ em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:10
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 23:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
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01/04/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2019 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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