TJDFT - 0704774-94.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 17:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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26/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 20:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704774-94.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DILMA MARIANA DE AGUIAR EXECUTADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos autos sob o n. 0702644-05.2021.8.07.0021, Recurso Especial, constata-se a ocorrência da preclusão, haja vista a manifestação da recorrente e a inércia da contraparte.
Assim, tem-se por prejudicado o pedido de ID 185948547.
Intime-se o exequente para juntar procuração atualizada, haja vista que o instrumento acostado ao ID 181026784 data de 2021, ou seja, há mais de 2 anos, ou indique os dados bancários da parte, para a transferência do valor principal.
Prazo: 10 dias.
Regularizada a questão, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, ID 185948553, em favor da exequente. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:37
Deferido o pedido de DILMA MARIANA DE AGUIAR - CPF: *68.***.*45-87 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DILMA MARIANA DE AGUIAR em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704774-94.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DILMA MARIANA DE AGUIAR EXECUTADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DESPACHO Intime-se o exequente para comprovar os fatos narrados na na Petição de ID 185967878.
Venha prova documental a ser extraída junto aos autos do recurso mencionado.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/01/2024 20:40
Recebidos os autos
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07/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 20:40
Outras decisões
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11/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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