TJDFT - 0751831-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 15:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0751831-74.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por Raimundo Cardoso da Silva contra decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia que indeferiu o pedido de tutela de urgência e a suspensão dos descontos em conta salário pleiteado do autor, ora agravante (autos de nº 0736841-69.2023.8.07.0003, ID nº 179885134). 2.
Homologo a desistência de ID nº 55969364, pág. 2 e, por consequência, não conheço o agravo de instrumento (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 3.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 4.
Comunique-se à origem. 5.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 6.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 4 de março de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
04/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
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03/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/12/2023 12:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/12/2023 21:27
Juntada de Petição de agravo interno
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07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 20:59
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
04/12/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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