TJDFT - 0729005-61.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:28
Declarada decadência ou prescrição
-
16/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
30/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/11/2024 06:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Outras decisões
-
09/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729005-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PANIFICADORA ESTRUTURAL LTDA - EPP, LUIS ANTONIO GONTIJO DECISÃO O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de novas diligências, porquanto não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
De se registrar, ainda, relativamente ao SISBAJUD, que, não obstante a nova nomenclatura e o implemento de inovações, trata-se, assim como o BACENJUD, de ferramenta cujo objetivo primordial permanece sendo a busca de ativos porventura disponíveis ao executados em contas por eles titularizadas em instituições financeiras.
Com efeito, conforme acima explicitado, a reiteração da busca de ativos só se justificaria caso demonstrada a efetiva possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial do executado, o que não foi comprovado na hipótese.
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:40
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 16:40
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 16:40
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:06
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:06
Decisão_Indeferimento
-
21/08/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:59
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:57
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 12:38
Recebidos os autos
-
13/01/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 14:51
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2019 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:06
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 23:59
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO GONTIJO em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 13:13
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2018 13:12
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2018 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 17:03
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2017 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 11:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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