TJDFT - 0705849-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 18:40
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705849-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M.
O.
D.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANTONIO CAETANO REQUERIDO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios, no qual a parte autora alega a existência de erro material na sentença; Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a não apreciação da questão da gratuidade de justiça na sentença.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Diante de todo o exposto, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida e indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 330, II e III, e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas.
Sem honorários.
Não interposta apelação, notifique-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, independente do retorno do notificação expedida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.” Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705849-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M.
O.
D.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANTONIO CAETANO REQUERIDO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Na oportunidade, a parte autora deverá apresentar manifestação específica acerca do trecho da contestação abaixo colacionado: Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705849-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M.
O.
D.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANTONIO CAETANO REQUERIDO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE DESPACHO Considerando o teor do documento de ID 187094835, no qual a parte autora informa estar possibilitada de atender a solicitação da autora em razão do disposto no art. 28 resolução n. 01/2021, sem qualquer menção ao informado na petição de ID 188120230 (oferecimento do curso AEJA exclusivamente no munícipio de São Paulo/SP), intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca da petição de ID 189037889.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, conforme requerido na manifestação de ID 188685878 e observada a contagem do prazo em dobro prevista no artigo 180, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705849-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M.
O.
D.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANTONIO CAETANO REQUERIDO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar na manifestação acerca da petição de ID 188120230, no prazo de 05 dias.
No mais, dê-se vista dos autos ao MP para manifestação acerca da petição de ID 188120230.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. M. O. D. A. C. - CPF: *08.***.*97-60 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712526-20.2022.8.07.0000
Condominio Residencial Esmeralda
Viviane Benfica Duarte Martins
Advogado: Clarice Pereira Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 17:16
Processo nº 0714887-70.2023.8.07.0001
Josenildo Santos Sena
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 21:06
Processo nº 0714887-70.2023.8.07.0001
Josenildo Santos Sena
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 14:13
Processo nº 0744275-21.2023.8.07.0000
Bruna Ribeiro Teles de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 21:53
Processo nº 0729005-61.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Panificadora Estrutural LTDA - EPP
Advogado: Joao Filipe Melo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2017 11:15