TJDFT - 0739287-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/07/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários devidos à parte ré, fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0739287-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME REQUERIDO: ADRIANA COATIO CALDEIRA, EDNILSON COATIO CALDEIRA DECISÃO Sem prejuízo de nova avaliação quando da prolação da sentença, nesta oportunidade não vislumbro a necessidade de dilação probatória.
Assim, anote-se conclusão para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:31
Outras decisões
-
03/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:52
Outras decisões
-
13/06/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739287-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME REQUERIDO: ADRIANA COATIO CALDEIRA, EDNILSON COATIO CALDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID nº 187657228, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 5 de março de 2024 16:20:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de EDNILSON COATIO CALDEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/02/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:22
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/10/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:10
Declarada incompetência
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22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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