TJDFT - 0725523-71.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725523-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA REVEL: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI EXECUTADO: ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 02/06/2023, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 160530243. .
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 02/06/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:01:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725523-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA REVEL: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI EXECUTADO: ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a contagem do prazo da prescrição intercorrente teve início em 02/06/2023, com a publicação da certidão de ID 160530243, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Aplico à parte executada multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, VI e §2º do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ao exequente para que indique bens passíveis de penhora ou informe eventual interesse na suspensão do feito e da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 921, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:03:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *48.***.*84-99 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:24
Outras decisões
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:18
Outras decisões
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:21
Outras decisões
-
06/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:17
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *48.***.*84-99 (AUTOR).
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08/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/05/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2023 15:10
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:53
Outras decisões
-
14/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:28
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *48.***.*84-99 (AUTOR)
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16/12/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:06
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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27/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:45
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *48.***.*84-99 (AUTOR).
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25/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 10/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 21/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 13/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:36
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 29/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 07:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2021 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 09:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:10
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
22/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/03/2020 07:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/03/2020 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2020 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2020 13:38
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
01/02/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 11:46
Recebidos os autos
-
30/01/2020 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2019 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/12/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:50
Decorrido prazo de KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:50
Decorrido prazo de ARARIPE SERPA GOMES PEREIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:52
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2019 09:15
Recebidos os autos
-
22/11/2019 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2019 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/10/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/10/2019 13:45
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:11
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:10
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 12/08/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2019 04:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:24
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 19/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:18
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 14:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2019 05:46
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2019 06:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2019 04:39
Publicado Intimação em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2019 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2019 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 09:42
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:38
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/02/2019 15:35
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2019 08:20
-
18/02/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/01/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 02:59
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 08:55
Juntada de intimação
-
04/12/2018 08:55
Audiência conciliação designada - 19/02/2019 08:20
-
21/11/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/11/2018 10:22
Audiência Conciliação realizada - 13/11/2018 11:00
-
12/11/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/10/2018 09:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA em 29/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:24
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2018 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2018 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2018 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 17:35
Juntada de intimação
-
28/09/2018 17:34
Audiência conciliação designada - 13/11/2018 11:00
-
25/09/2018 16:12
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2018 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2018 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2018 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/08/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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