TJDFT - 0717826-06.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:39
Baixa Definitiva
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30/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO UNIFORME.
LEI LOCAL N. 7.113/2022 PORTARIA N. 350/2022.
POLICIAIS PENAIS DA ATIVA E EM EFETIVO EXERCÍCIO.
ENQUADRAMENTO NA RESSALVA.
RESSARCIMENTO GARANTIDO PELA MESMA PORTARIA.
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.
HONORÁRIOS.
EQUIDADE.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A controvérsia cinge-se a aferir se é devido, nos termos estabelecidos pela Lei n. 7.113/2022, o auxílio-uniforme aos substituídos que se enquadram na ressalva especificada no art. 2º da aludida Portaria, e, ainda, se o valor dos honorários de sucumbência foi fixado de modo proporcional. 2.
Por tratar de verba indenizatória, com efeitos retroativos, e não prospectivos, o art. 2º da Portaria 350/2022, em caráter isolado, resulta na compreensão literal de que, independentemente da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal, aquele policial que em novembro estiver afastado por uma das razões ali ressalvadas, será privado do pagamento da verba indenizatória.
Contudo, é necessário o exame da aludida regra com o conjunto em que está inserida, de modo que sendo comprovada a aquisição desses insumos, os policiais que eventualmente se enquadrarem na ressalva prevista no art. 2º da Portaria 350/2022 não serão prejudicados, porquanto garantido ao ressarcimento pela Lei n. 7.113/2022 e pela regra do art. 3º do mesmo ato administrativo.
Desse modo, não se vislumbra ilegalidade a ser declarada, pois o ator regulador em exame tem por escopo apenas de não estender de modo amplo e irrestrito o auxílio uniforme àqueles policiais que, a despeito de estarem na ativa, não estão regular exercício de suas funções. 3.
A regra do art. 85, §8º-A, do CPC não comporta interpretação literal, pois o intérprete, ao aplicar a lei, deve observar, também, as circunstâncias do caso concreto, em consonância com os critérios do § 2º, inc.
I a IV, do art. 85, do CPC, e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de envergadura constitucional e informadores do CPC, a fim de realizar uma interpretação sistemática da norma. 4.
Recurso conhecido e provido em parte. -
04/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:11
Conhecido o recurso de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/09/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2023 12:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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