TJDFT - 0711224-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:58
Publicado Edital em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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22/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:03
Publicado Edital em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:39
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0711224-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA SILVA SOUSA REQUERIDO: BEATRIZ SILVA DOS SANTOS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS (CPF: *42.***.*15-30), brasileira, solteira, dona de casa, nascida em 11/02/2001, atualmente com 23 (vinte e três) anos de idade, natural de Brasília/DF, filha de Cleciano da Costa dos Santos e Raimunda Silva Sousa, portadora do RG n° 4.494.043 SSP/DF e do CPF n° *42.***.*15-30, residente e domiciliada na QE 40, Rua 13, Lote 04, Guará II, Apartamento 203, CEP: 71.070-017.
No laudo consta que a interditada apresenta diagnostico de deficiência mental leve (intelectual moderada) historia de transtorno alimentar (vômitos induzidos), transtorno de ansiedade com dermatotilexomania e quadro de disforia.
E que foi nomeada como sua CURADORA RAIMUNDA SILVA SOUSA (CPF: *13.***.*21-01), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS, nascida em 11/02/2001, filha de Cleciano da Costa dos Santos e Raimunda Silva Sousa, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do artigo 1.778 do Código Civil, os poderes de gestão outorgados à curadora se estenderão ao filho da curatelada, Gael Lucas Lima dos Santos.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª RAIMUNDA SILVA SOUSA Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, bem nem vender móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:40:38.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 19:36
Expedição de Termo.
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16/02/2024 19:30
Expedição de Edital.
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16/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/02/2024 07:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:30
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 10:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/01/2024 18:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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16/01/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:26
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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11/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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