TJDFT - 0702472-26.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:21
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702472-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FARIAS DA SILVA, EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES EXECUTADO: LUCAS AQUINO DE SA, ELISABETE SOUZA SANTOS DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 18:21:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702472-26.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FARIAS DA SILVA, EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES EXECUTADO: LUCAS AQUINO DE SA, ELISABETE SOUZA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 19:26:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 23:06
Expedição de Ofício.
-
16/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES em 30/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 23:11
Deferido em parte o pedido de EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES - CPF: *48.***.*92-65 (EXEQUENTE) e JOSE FARIAS DA SILVA - CPF: *04.***.*69-72 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 22:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 00:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 00:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 22:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 22:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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15/01/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 16:22
Desentranhamento
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15/01/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/10/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2020 16:17
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:50
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
05/02/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/01/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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16/12/2019 10:41
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 10:40
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2019 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:51
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2019 14:01
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 22:34
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 22:33
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2019 06:12
Publicado Sentença em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 09:32
Recebidos os autos
-
06/06/2019 09:32
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2019 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/01/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 04:02
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:02
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 14/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:19
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 20:36
Recebidos os autos
-
20/11/2018 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 11:30
Decorrido prazo de ELISABETE SOUZA SANTOS em 16/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:39
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
07/11/2017 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2017 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2017 03:49
Publicado Certidão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 15:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2017 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2017 02:50
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 01/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 16:56
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 16:37
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 02:27
Publicado Despacho em 10/08/2017.
-
09/08/2017 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 18:18
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 16:21
Expedição de Ofício.
-
25/07/2017 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2017 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/07/2017 14:37
Juntada de Ofício
-
24/07/2017 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2017 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 14:51
Juntada de mandado
-
21/07/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2017 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2017 12:51
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2017 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 01:22
Recebidos os autos
-
12/07/2017 01:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2017 19:50
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2017 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2017 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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