TJDFT - 0717218-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 06:56
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:55
Homologada a Transação
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717218-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA e REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:09:24. -
15/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2024 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717218-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 22/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZqKQPj Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:23:45. -
27/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 08:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717218-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 22:11:32. -
04/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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