TJDFT - 0728525-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:06
Mandado devolvido redistribuido
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte INVENTARIANTE acerca da diligência INFRUTÍFERA - ID 222528242 de avaliação do veículo, devendo atualizar o endereço ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 12:24:41.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
14/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:40
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
26/11/2024 19:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DESPACHO I.
Intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem, no prazo de 5 dias, a respeito da petição em ID 209356251.
II.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
III.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
30/08/2024 20:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 07:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: Em segredo de justiça, FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir o item "b" da Cota Ministerial retro (id:204639953).
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 19:32:19.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
18/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1.
Certifico o retorno e cumprimento do mandado de avaliação (ID 200604383). 2.
Nos termos da DECISÃO de ID 197023600, II, intimem-se nos seguintes termos: II- Após a juntada do laudo, intimem-se os requerentes para ciência e manifestação no prazo comum de 15 dias.
Reitero que a impugnação ao laudo judicial exige demonstração cabal de erro na avaliação do imóvel.
Portanto, a alegação de falha na avaliação judicial deve seguir acompanhada de prova documental que comprove o alegado.
Nesse sentido: TJ-DF 07269977520218070000 DF 0726997-75.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:46:45.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2024.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em ID Num. 190055657, a herdeira Tânia Maria impugnou o laudo de avaliação do imóvel inventariado (ID Num. 188723606).
Em vista disso, o Ministério Público oficiou pela apresentação de avaliações particulares.
Pois bem.
Deveras, a teor do disposto no art. 873 do CPC, a determinação de nova diligência exige demonstração cabal de erro na avaliação do imóvel, na medida em que o Oficial de Justiça possui fé pública e se pautou em critérios objetivos de mercado, valendo-se de método comparativo.
Portanto, a alegação de falha na avaliação judicial deve seguir acompanhada de prova documental que comprove o alegado.
Nesse sentido: TJ-DF 07269977520218070000 DF 0726997-75.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intimem-se os requerentes para, se o caso, juntar laudo particular de avaliação do imóvel.
Prazo de 15 dias.
II.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
08/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728525-04.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., FERNANDO ERICK FERREIRA SILVEIRA, BRUNO WERICK FERREIRA SILVEIRA, DERICK FABRICIO FERREIRA SILVEIRA, MARIA GUERREIRO DA SILVEIRA, C.
G.
O.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE SILVEIRA FILHO HERDEIRO: TANIA MARIA GUERREIRO SILVEIRA, ANTONIO GUERREIRO DA SILVEIRA, ANTERO BEZERRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO 1.
Certifico que o mandado de penhora e avaliação retornou devidamente cumprido (ID 188723606. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dando prosseguimento ao feito, intime-se conforme decisão de ID 183802299: II.
Feito, intimem-se os requerentes com a finalidade de se manifestarem no prazo comum de 5 dias.
Nessa oportunidade, a inventariante deve juntar cópia legível e atualizada do CRLV-e do veículo objeto do inventário e a respectiva certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda/Economia competente.
As demais pendências e medidas necessárias à adequada instrução do feito serão analisadas posteriormente, depois de resolvida a avaliação antes ordenada.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:14:19.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/03/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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