TJDFT - 0707933-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 21:17
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707933-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o depoimento pessoal da autora, posto que o que a ré pretende comprovar por meio dele já está incontroverso nos autos.
O feito está suficientemente instruído.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 21:57
Outras decisões
-
21/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707933-81.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Consórcio (7619) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz a parte autora para ciência e manifestação, pelo prazo 5 dias, acerca da petição e documentos de ID 189604340.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 19:32:42.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707933-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Esclareço à requerida que a despeito de nada obstar que a parte revel produza provas, as argumentações de ID n. 165706293 têm cunho manifestamente contestatório, razão pela qual não serão apreciadas.
Todavia, serão objeto de apreciação os documentos juntados com aquela petição (ID n. 165711349 e seguintes) que, à primeira vista, já tinham inclusive sido instruídos pelo autor.
Fica este intimado a ter ciência deles, em 15 (quinze) dias.
A demanda versa sobre a legalidade ou não da retenção dos valores pagos pelo autor até o encerramento do grupo de consórcio.
Tendo o requerente se manifestado pela não produção probatória, oportunizo à ré que especifique eventuais provas que deseje produzir (já que apenas elencou genericamente na peça de ID n. 165706293 todos os meios em direito admitidos), em 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o que pretende comprovar com cada uma, sob pena de indeferimento.
Com a manifestação de uma parte, dê-se vista à contrária.
Após, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2023 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:37
Outras decisões
-
23/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711665-41.2021.8.07.0009
Rachel do Carmo de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Wemerson Lima Rezende da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 21:13
Processo nº 0711665-41.2021.8.07.0009
Rachel do Carmo de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2021 12:06
Processo nº 0008621-50.2015.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Maria de Fatima Silva Araujo
Advogado: Joao Carlos de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 17:57
Processo nº 0702236-16.2017.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Karper Aluguel de Veiculos S/A
Advogado: Bruno Colasuonno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2017 15:16
Processo nº 0708805-18.2022.8.07.0014
Joao Gabriel Ribeiro de Sousa
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli &Quot;Em Recupe...
Advogado: Bruno Galvao Souza Pinto de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 20:51