TJDFT - 0713080-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ALISSON PEREIRA DO ROZARIO CERTIDÃO Ficam as partes autora e ré intimadas a recolherem as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
03/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
HOMOLOGO O ACORDO de IDs 239941213 e 238563166, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme combinado, caso haja.
Considerando a ausência de interesse certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ALISSON PEREIRA DO ROZARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada sobre a manifestação da parte autora.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:32:20.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
06/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:22
Juntada de Petição de acordo
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:31
Outras decisões
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Defiro a expedição de alvará do saldo da conta judicial para Banco BRB (070), Ag. 0013, C.C.: 013024480-5, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - CPF/PIX: *21.***.*54-40 (ADVOGADO).
Procuração ID 197569069.
Ao executado para ciência da petição de ID 197569068.
Após, voltem para suspensão.
I -
28/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Outras decisões
-
22/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:57
Outras decisões
-
15/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado da aceitação da proposta pelo exequente e para realizar os depósitos mês a mês comprovando nos autos.
Tendo em vista que não veio em termos o acordo firmado, suspendo o feito até abril de 2025 ou até o efetivo adimplemento dos valores pelo executado.
I -
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vista ao exequente da petição e pagamento de ID 190277503, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
I -
19/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:33
Outras decisões
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Vista ao executado a petição de ID 188170036, informando em 5 (cinco) dias se concorda com o acordo e caso positivo já realize o pagamento da primeira parcela.
I -
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Outras decisões
-
29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:44
Outras decisões
-
19/12/2023 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
20/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 02/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:41
Declarada incompetência
-
18/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/11/2022 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 12:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715770-35.2024.8.07.0016
Carolina Magno Rodrigues da Costa Chaves
Distrito Federal
Advogado: Ana Sylvia da Fonseca Pinto Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 19:18
Processo nº 0715770-35.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Carolina Magno Rodrigues da Costa Chaves
Advogado: Ana Sylvia da Fonseca Pinto Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:21
Processo nº 0717648-16.2019.8.07.0001
Elizabeth Aparecida Alves de Oliveira
Radiocentro Radiologia e Odontologia Ltd...
Advogado: Alexandre da Silva Mangueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 18:12
Processo nº 0713080-43.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Alisson Pereira do Rozario
Advogado: Alisson Pereira do Rozario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 13:59
Processo nº 0741879-71.2023.8.07.0000
Carlos Magno de Macedo
Ismael Alves Soares
Advogado: Felipe Simoes Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:38