TJDFT - 0712282-79.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712282-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 20, SITIO 16MA, DO NUCLEO RURAL CASA GRANDE, FAZENDA BOM SUCESSO EXECUTADO: EDILTON BORGES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 28 de fevereiro de 2024, 09:30:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 03:26
Publicado Edital em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 08:55
Expedição de Edital.
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22/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EDILTON BORGES DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:54
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2023 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:04
Outras decisões
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21/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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14/02/2023 19:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 00:45
Recebidos os autos
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13/02/2023 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:00
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 11:40
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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