TJDFT - 0743383-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:01
Publicado Mandado em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): VITOR DIAS PAES LANDIM, CPF: *04.***.*31-77 Endereço: QNN 11, Lote 23, Apt 502 Reside TEJO, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-110 CARTA DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Por meio desta carta, fica citado(a) VITOR DIAS PAES LANDIM, para pagar a dívida ou apresentar sua defesa.
Número do Processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Imóvel (9593) Autor: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Réu: VITOR DIAS PAES LANDIM e outros Valor cobrado: R$ 1.955,38, (um mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Procure a parte credora para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar a dívida ou apresentar sua defesa é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a).
Apresente o comprovante de pagamento no processo.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de horários de advogado(a) e das custas processuais.
Comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LIA DE OLIVEIRA MOURA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 17:51:54. -
29/08/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a Carta com AR de ID. 232652706 ter retornado com o resultado “desconhecido” em 12/04/2024, a autora apresenta tela de mensagem de “whatsapp” de 30/01/2025 em que supostamente a parte requerida afirma que ainda reside no “QNN 11, Lote 23, apartamento 502, Residencial Tejo, Ceilândia Norte/DF, CEP: 72225-110”.
Assim, diante da informação atualizada e da possibilidade de ser frutífera a diligência, defiro o pedido.
Intimo a parte autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA – OFICIAL DE JUSTIÇA, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, expeça-se o respectivo mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em relação ao requerido VITOR DIAS PAES LANDIM.
Caso a diligência retorne infrutífera, deverá ser esgotado o endereço de ID. 241835191 mediante a expedição de carta precatória, eis que se situa em área rural, o que afasta o seu enquadramento como comarca contígua.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:57
Outras decisões
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
12/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 227513901).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:18:48.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0743383-12.2023.8.07.0001, movida por EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (CNPJ: 39.***.***/0001-26) contra VITOR DIAS PAES LANDIM (CPF: *04.***.*31-77) e FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA (CPF: *64.***.*32-42); sendo o presente para CITAR FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA (CPF: *64.***.*32-42), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 1.955,38 (um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 224743457: "(...) No tocante à segunda requerida, compulsando detidamente os autos, verifico que já foram realizadas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, etc, para tentar localizar a requerida (ID. 211078247 c/ ID. 220814502), sendo que todos os endereços encontrados já foram diligenciados e não se logrou êxito.
Com isso, este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório:1) Mudou-se.
QD 511, CONJ 9, 29, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP: 72660327.
Carta com AR de ID. 221869253;2) Não mora ou trabalha no local.
QD QR 610 CONJ 2, B LT 3, AP 102, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP: 72322402.
Diligência de ID. 224002871;3) Não mora no local.
QNN 11 VIA NN 11A, BL A, LT 2, AP 308, Ceilândia Norte, Brasília/DF, CEP 72225110.
Diligência de ID. 222990270;4) Desconhecida.
QNL 23 BLOCO C, APT 206, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF, 72152-313.
Diligência de ID. 218786162.Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se a requerida FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC).
Remetam-se os autos.
Cite-se.
Intime-se." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 17:14:21.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
06/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (AUTOR).
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03/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:53
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:30
Outras decisões
-
26/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:12
Outras decisões
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:21
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO A parte autora comunica o cumprimento da ordem de emenda, com o cadastro no PJe para recebimento de comunicação pelo sistema.
Conforme consulta ao sítio https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/, observo que a autora ainda não está cadastrada.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora o cumprir o item "b", da decisão de ID n. 196444134, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
10/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:47
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Observa-se da petição de ID 191399623 que a exequente cumpriu as determinações de emenda à inicial, bem como informou que o contrato de ID 175710541 está completo.
Entretanto, não consta do documento a assinatura das partes, a data em que foi concluído, tampouco a existência ou não de testemunhas.
O art. 784, III do CPC estabelece que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas.
Verifica-se da análise do presente feito que o referido documento não preenche os requisitos executivos.
Neste sentido: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS.
TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS.
TESTEMUNHAS INTERESSADAS NO NEGÓCIO JURÍDICO.
PERDA DA FORÇA EXXECUTIVA DO CONTRATO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Consoante o princípio da tipicidade dos títulos executivos (nulla titulus sine lege), somente constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles previstos em lei, de modo que o elenco discriminado no art.784 do CPC configura numerus clausus, sendo a previsão legal requisito extrínseco à substantividade do próprio ato. 2.
O Código de Processo Civil, em seu art.784, inciso III, inclui entre os títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 3.
Conforme posicionamento reiterado pela jurisprudência do c.
STJ, a ausência de assinatura das duas testemunhas no contrato retira-lhe a força executiva, uma vez não preenchidos os requisitos exigidos em lei. 4.
O fato de as testemunhas que participam como integrantes de um negócio jurídico serem tidas como instrumentárias significa que a sua assinatura somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, mas não evidencia sua ciência acerca do conteúdo do negócio jurídico (REsp 1185982/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011), de tal sorte que a ausência de alguma testemunha ou a sua incapacidade, por si só, não ensejam a invalidade do contrato ou do documento, mas apenas a inviabilidade do título para fins de execução, pela ausência de formalidade exigida em lei. (REsp 1453949/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017). 5.
Para que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial, nos moldes do art.784 , III, do CPC, as testemunhas do negócio jurídico devem ser isentas, ou seja, desinteressadas no favorecimento de qualquer das partes contratantes, sob pena de comprometer a força executiva do título. 6.
Honorários recursais devidos e fixados. 7.
Negou-se provimento à apelação.
Tenho, portanto, que tal documento não é título executivo por não preenchimento dos requisitos legais.
Pelos motivos expostos, faculto à parte autora convolar o feito em ação de cobrança ou monitória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:59
Outras decisões
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Ciente da decisão proferida no ID 187963769, que declarou este Juízo o competente para processamento do feito.
Trata-se de ação de execução de contrato de locação.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) Procuração contemporânea, vez que aquela juntada sob o ID 175710536 é datada de 2018; b) Documento de identificação do signatário da procuração; c) Cópia integral do título executivo, vez que aparentemente o documento juntado no ID 175710541 está incompleto; d) Comprovante de pagamento das taxas de condomínio; e) Certidão de matrícula do imóvel e; f) Esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 14:06:39.
Documento Assinado Digitalmente -
05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:14
Outras decisões
-
17/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:26
Suscitado Conflito de Competência
-
15/12/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:53
Declarada incompetência
-
19/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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