TJDFT - 0735276-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 23:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2025 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735276-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS EMBARGADO: FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências de citação frustradas quanto aos executados ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA e PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de outubro de 2024 às 08:40:22 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
29/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/10/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735276-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS EMBARGADO: FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de reconsideração, pelas razões lançadas na decisão de id.188848303.
Proceda-se à pesquisa de endereço determinada no id.188848303.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 03:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735276-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS EMBARGADO: FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de terceiro opostos por FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS e LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em desfavor de FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA e PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA.
Embargado FELIPE MORÃO LAVORATO DA ROCHA citado, apresentou contestação ao id. 140153435, tendo o embargante apresentado réplica ao id. 143281341.
Embargados ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA e PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA não citados, não tendo estes sido localizados nos endereços fornecidos pelo embargante.
Ao id. 173645871, o embargante requer a reiteração da diligência de citação dos embargados no endeço SNQ 310, Bloco B, Aptº 206 - Asa Norte - Brasília/DF, o que de antemão indefiro, uma vez que já houve três tentativas de citação neste endereço, conforme certificado aos ids 170036652/171630722/172133264.
Não há nos autos prova categórica de que os embargados possam ali ser encontrados. 1. À Serventia para que realize diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço dos embargados: - ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA - CPF: *04.***.*70-05 e - PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-07, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o embargante a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o embargante a informar endereço não diligenciado onde pode ser citados os réus, ou postular suas citações por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços dos embargados, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:38
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*66-72 (EMBARGANTE).
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19/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 18:26
Desentranhado o documento
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19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:05
Outras decisões
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:53
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*66-72 (EMBARGANTE) e LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS - CPF: *08.***.*86-01 (EMBARGANTE).
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25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:55
Outras decisões
-
28/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/11/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE MOURAO LAVORATO DA ROCHA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 03:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 17/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIO CLAUDIO DE SOUSA SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS em 14/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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