TJDFT - 0705994-97.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705994-97.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 246352097.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 14:43:20.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
10/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ELVIO DA COSTA GONDIM NETO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIO SILVA NETO em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Incabível a pesquisa INFOJUD em relação à empresa devedora, uma vez que adeclaração de imposto de renda da PESSOA JURÍDICA não exige a inclusão de bens, mostrando-se medida inócua para a busca patrimonial, conforme entendimento pacífico deste TJDFT (Acórdãos 1952616; 1944907; 1925616, TJDFT).
Em relação ao pedido de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, tal faculdade já foi disponibilizada por meio da decisão de recebimento da inicial, com força de certidão/ofício, dispensando intervenção judicial para tanto.
Sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem, razão pela qual oINDEFIRO.
O SREI, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 47/2015 (atual Provimento n. 89/2019), não tem por finalidade se prestar à pesquisade bens expropriáveis, mas facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, por meio de simplificação do acesso ao registro de imóveis e identificação de cada imóvel por um código nacional de matrícula, de forma que não é utilizado para viabilizar a constrição de imóveis e seu acesso é franqueado ao público em geral.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. -
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELVIO DA COSTA GONDIM NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO SILVA NETO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:11
Indeferido o pedido de ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - CPF: *55.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:01
Deferido em parte o pedido de JULIO SILVA NETO - CPF: *01.***.*44-00 (EXEQUENTE)
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 08:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:54
Deferido o pedido de JULIO SILVA NETO - CPF: *01.***.*44-00 (AUTOR).
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16/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIO SILVA NETO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIO SILVA NETO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/02/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:04
Outras decisões
-
03/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de JULIO SILVA NETO em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 14:16
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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