TJDFT - 0708206-12.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
A parte ré não foi citada, estando pendente de diligências da parte autora para suprimento do ato.
A parte autora, intimada a se manifestar para dar prosseguimento à ação, na forma exigida pelo § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte donde se extrai seu desinteresse pela continuidade do processo.
A ausência de citação, impede o regular prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no artigo 486 do Código de Processo Civil impõe-se a extinção da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/02/2024 08:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 03:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:48
Deferido o pedido de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *27.***.*94-09 (REQUERENTE).
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16/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:06
Recebidos os autos
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16/05/2023 21:06
Indeferido o pedido de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *27.***.*94-09 (REQUERENTE)
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26/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:04
Deferido o pedido de DANIEL DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *27.***.*94-09 (REQUERENTE).
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25/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2022 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 23:00
Recebidos os autos
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12/07/2022 23:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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