TJDFT - 0701075-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/12/2024 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701075-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0701075-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Inicialmente, defiro a dilação do prazo por mais 30 dias, para que a inventariante cumpra integralmente a decisão de ID.198534263.
Considerando o requerimento apresentado pela inventariante, no qual solicita a expedição de alvará judicial para a administração da empresa pertencente ao espólio, esclareço que, nos termos do artigo 618, inciso I e II, do Código de Processo Civil, a inventariante possui poderes de administração e representação ativa e passiva do espólio, inclusive em relação às atividades empresariais exercidas em nome do falecido.
Desta forma, a expedição de alvará específico para a administração da empresa é desnecessária, uma vez que a lei já confere tais poderes à inventariante, dispensando, portanto, a necessidade de qualquer autorização judicial adicional para o exercício dessas funções.
Ressalte-se, contudo, que, em caso de eventual recusa por parte de qualquer autoridade administrativa em reconhecer os poderes da inventariante para a gestão da empresa, deverá a mesmo tomar as medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, mediante a impetração de mandado de segurança, visando garantir o exercício de suas atribuições legais.
Intime-se a inventariante, bem como dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:48
Outras decisões
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0701075-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA, falecido em 06/07/2023. (ID.192332264) Narra a inicial que o falecido era casado com PATRICIA LOBO PEREIRA pelo regime da comunhão parcial de bens desde 24/09/2010 (ID.192332265); não deixou testamento conhecido (ID.192329450); deixou dívidas; e deixou como descendente o seu único filho, E.
S.
D.
J., menor impúbere.
Deixou os seguintes bens para serem inventariados: a) Sociedade Empresária Unipessoal BRANCO COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS-LTDA (CPJ: 45.***.***/0001-05).
Avaliada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (ID.185723643) b) Veículo VW/POLO SEDAN 1.6, Placa: DTY-2D19, 2007/2008, COR: vermelha.
Avaliado no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). (ID.185727355) A parte requerente PATRICIA LOBO PEREIRA pediu sua nomeação como inventariante. É o relato do necessário, DECIDO.
Diante da certidão de óbito de HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA (ID.192332264), declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro a gratuidade de justiça, entretanto, defiro o recolhimento das custas processuais após a apresentação das primeiras declarações.
II - DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE Nomeio PATRICIA LOBO PEREIRA (CPF: *22.***.*89-00) como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram em razão do falecimento do autor da herança.
Anote-se.
Dou a presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE.
Deverá a inventariante, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Inventariante e, no prazo de 5 dias, juntar ao feito uma via desta devidamente datada e assinada pela compromissada, ficando desde já intimada.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que a inventariante prestou o compromisso, independentemente de nova intimação, para que apresente as primeiras declarações.
Estas deverão ser prestadas conforme o disposto no artigo 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens integrantes do acervo patrimonial do espólio.
Deverão estar acompanhados dos títulos de propriedade, os quais devem evidenciar a situação atual do bem, a fim de identificar se estão livres ou onerados por algum gravame.
Para facilitar o processamento do feito, deverá a inventariante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges ou companheiros (sem incluí-los como partes), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, assim como a que título o interessado receberá a herança.
A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação do ID, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional.
Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa do imóvel objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem encontra-se matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
III.I) Dos Bens Do Inventário Insta consignar que a herança do falecido é composta: a) de metade dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento, quando este era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, uma vez que o cônjuge supérstite e o cônjuge falecido são meeiros entre si.
Neste caso, apenas os descendentes herdarão. (art. 1.660 do CC) b) dos bens particulares adquiridos antes do casamento, ou os sub-rogados em seu lugar, entre outros.
Estes serão herdados pelo cônjuge sobrevivente e pelos descendentes. (art. 1.659 do CC) Por este motivo, é imprescindível que se inclua nas primeiras declarações: a) os bens adquiridos na constância do casamento, em nome de qualquer dos cônjuges, junto com a data de aquisição, para fins de cálculo de meação. b) os bens particulares do autor da herança junto com a data de aquisição.
IV - DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF e devem estar legíveis.
São eles: IV.I - Do Autor da Herança: a) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral b) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ c) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica d) Extratos Bancários do mês do falecimento das contas em nome do falecido.
IV.II – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Procuração. b) Como o regime de bens é o da Comunhão Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, o CRLV dos veículos, as matrículas dos imóveis adquiridos na constância do casamento, e extrato dos valores em conta bancária na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. c) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos. d) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge sobrevivente referente à época do falecimento.
IV.III – Pessoa Jurídica a) Considerando tratar-se de uma Sociedade Limitada Unipessoal, tendo como único sócio o autor da herança, deve-se trazer a última elaboração do inventário, do balanço patrimonial e o balanço do resultado econômico da data do óbito.
A última declaração do Imposto de Renda. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir b) Junte aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial da sociedade. (Atualizada) c) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CNPJ. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União em nome do CNPJ. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir DOS VALORES DE FGTS E PIS/PASEP Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e requeira os eventuais saldos de PIS e/ou FGTS em nome do autor da herança (HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA, CPF: *09.***.*97-02), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária do BANCO DO BRASIL, e requeira os eventuais saldos de PASEP em nome do autor da herança (HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA, CPF: *09.***.*97-02), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação. À SECRETARIA À Secretaria para que diligencie os saldos bancários em nome da autora da herança junto ao sistema SISBAJUD, transferindo eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Acrescente-se PATRICIA LOBO PEREIRA (CPF: *22.***.*89-00) em “outros interessados” como inventariante.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas do falecido.
Vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, uma vez que há interesse de incapaz.
Apresentadas as primeiras declarações e anexados todos os documentos ausentes, venham os autos conclusos.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
GUARÁ/DF: ____/_____/_____ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
03/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:50
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
29/05/2024 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701075-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir e) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces g) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ h) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao i) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar Consultar Relação de Imóveis no CPF. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 II – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Caso o regime de bens for o da Comunhão parcial de bens e/ou Comunhão Universal, deve-se descrever e juntar os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive os valores em conta bancária, até a data do óbito do autor da herança, uma vez que o autor da herança é meeiro(a) de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário.
III - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a Certidão Negativa De Débitos E Da Dívida Ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao III.I – Pessoa Jurídica a) Considerando tratar-se de uma Sociedade Limitada Unipessoal, com único e exclusivo sócio, bem como havendo meeira e herdeiro como sucessores do patrimônio do de cujus, deverá a Requerente colacionar aos autos o balanço patrimonial e o balanço do resultado econômico do último exercício fiscal, bem como inventário dos bens de referida empresa.
Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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