TJDFT - 0706720-12.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-12.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO NUNES GONCALVES EXECUTADO: VIVIANE DONA SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a secretaria com a baixa no nome do patrono da parte autora (Dr.
Renauld Campos Lima) ante o seu falecimento.
Expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Por fim, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de Id. 197376160.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 16:25:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-12.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO NUNES GONCALVES EXECUTADO: VIVIANE DONA SOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada, informado na petição de Id. 209742726, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Nomeio o executado fiel depositário dos bens eventualmente encontrados.
Noutro giro, verifico que a parte exequente pleiteia a penhora no rosto dos autos do processo nº 0701516-72.2024.8.07.0011, antes de apreciar esse pedido deverá a parte exequente anexar, aos presentes autos, documento que comprova a situação do referido processo, visto que poderá estar arquivado definitivamente, tornando a medida inócua.
No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de tal pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 15:42:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:56
Deferido em parte o pedido de LUCIANO NUNES GONCALVES - CPF: *05.***.*06-20 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:14
Deferido o pedido de LUCIANO NUNES GONCALVES - CPF: *05.***.*06-20 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VIVIANE DONA SOL em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VIVIANE DONA SOL em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-12.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO NUNES GONCALVES RECONVINTE: VIVIANE DONA SOL REU: VIVIANE DONA SOL RECONVINDO: LUCIANO NUNES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$18.173,66 (dezoito mil cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 31 de março de 2024 18:03:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
31/03/2024 21:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:01
Outras decisões
-
29/03/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 22:42
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:05
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/10/2022 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE DONA SOL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE DONA SOL em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 20:26
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:26
Outras decisões
-
15/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 20:35
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 19:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/07/2021 19:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de VIVIANE DONA SOL em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/05/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2021 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 00:09
Recebidos os autos
-
18/03/2021 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 20:17
Recebidos os autos
-
31/01/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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04/12/2020 15:54
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 15:20 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
11/11/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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03/11/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 13:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
29/10/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:57
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
29/10/2020 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 12:53
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 15:20 CEJUSC-BRAZ.
-
29/10/2020 10:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
21/10/2020 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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16/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
13/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 09:33
Recebidos os autos
-
10/10/2020 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/07/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2020 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
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29/05/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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