TJDFT - 0721953-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 01/03/2024 – 16h40 Autos: 0721953-83.2023.8.07.0007 Espécie: Inquérito Policial Investigado: PABLO EZEQUIEL DOS SANTOS DANTAS Adv.: Dr.
Elisangela da Silva Monteiro OAB/GO: 31997 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Ao 01 de março de 2024, às 16h40, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dra.
Patrícia Mara da Conceição, o investigado e sua Defesa.
Na presença do magistrado, as partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal de id. 181209503 a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Consigna-se que foi feita a leitura do mencionado acordo, tendo o indiciado e sua Defesa manifestado favoravelmente, acrescentando que o acordo teve como alicerce o princípio da voluntariedade, conforme previsto no CPP.
Assim, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Admissível é a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, hipótese que se subsume ao previsto no art. 28-A do CPP.
Dessa forma, e diante da voluntariedade do investigado, bem como da legalidade do acordo de não persecução penal apresentado, HOMOLOGO o acordo feito entre as partes, nos moldes do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda a Secretaria com os eventuais trâmites de competência deste Juízo, necessários para a realização do acordo.
Quando cabível, intime-se a vítima, conforme art. 28-A, §9º do CPP.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público nos termos do art. 28-A, §6º do mesmo diploma legal.
Partes intimadas em audiência.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 16h45, que foi por mim, Rodrigo Gonçalves Martin Cavalcanti, redigida e assinada pelos presentes.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
07/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:46
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 16:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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06/03/2024 18:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/03/2024 14:42
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 04:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 23:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 23:50
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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11/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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18/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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