TJDFT - 0735207-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de VITIS VINHOS EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/06/2024 12:42
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de VITIS VINHOS EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735207-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: VITIS VINHOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:49:47.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 13:34
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2021 14:10
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 19:50
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:13
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2020 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 02:57
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:24
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:28
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2019 22:44
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 22:44
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:06
Decorrido prazo de VITIS VINHOS EIRELI - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2019 08:36
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 10:16
Juntada de Certidão
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15/04/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 09:32
Juntada de Certidão
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01/03/2019 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 02:23
Publicado Certidão em 05/10/2018.
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04/10/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
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22/02/2018 19:11
Juntada de diligência
-
22/02/2018 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2018 17:45
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:48
Decisão interlocutória - recebido
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11/12/2017 17:22
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/11/2017 16:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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16/11/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 15:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/11/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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