TJDFT - 0767384-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/10/2024 17:40
Juntada de Ofício de requisição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767384-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024 08:57:02.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
17/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:53
Outras decisões
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09/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:49
Outras decisões
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22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/08/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/04/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:43
Outras decisões
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12/12/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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