TJDFT - 0751181-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 06:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ROBENILDA RAMOS GOMES BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751181-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS REU: ANTONIO DA CRUZ BARBOSA, ROBENILDA RAMOS GOMES BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO JARDINS DAS PAINEIRAS em desfavor de ANTONIO DA CRUZ BARBOSA e ROBENILDA RAMOS GOMES BARBOSA.
Foi determinada a citação da parte ré, conforme decisão ID 182005666.
Ocorre que a parte autora veio aos autos noticiar o pagamento do débito efetuado pelos réus de forma extrajudicial, motivo pelo qual pugnou pela extinção do processo, conforme ID 188397778.
Como não houve citação, tampouco comparecimento espontâneo dos réus nos autos, recebo o pedido como desistência.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Não há condenação em verba honorária.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (ID 182470668).
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:16
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:30
Juntada de aditamento
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17/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (AUTOR).
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13/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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