TJDFT - 0735811-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:27
Outras decisões
-
27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:23
Outras decisões
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735811-91.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024 17:57:41.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
22/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735811-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 1.342,30) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:57:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/03/2024 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Outras decisões
-
28/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2022 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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