TJDFT - 0707193-71.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Sem prejuízo do decurso do prazo recursal e no mesmo período, nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte exequente a informar os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 212472635.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:40
Juntada de consulta sisbajud
-
16/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 19:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:37
Outras decisões
-
31/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 204400942.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:07
Outras decisões
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 191625362.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: ELIANE DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Visando o cumprimento do mandado de reintegração de posse, INTIMO a(s) parte(s) exequente a informar contato telefônico, para fins de acompanhamento da diligência.
Prazo de 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:54
Deferido o pedido de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *22.***.*03-64 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:43
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 08:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:01
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *22.***.*03-64 (EXEQUENTE) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:21
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 10:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 18:39
Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 18:39
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 01:04
Recebidos os autos
-
08/01/2020 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/12/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:22
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 12:50
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 10:59
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 09:49
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:25
Expedição de Alvará.
-
21/11/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 06:01
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 00:58
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:06
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 04:34
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 05:36
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2019 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2019 17:45
Decorrido prazo de MILTON DIEGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 11:00
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 20:56
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA SILVA - CPF: *52.***.*72-72 (EXECUTADO) em 27/08/2019.
-
02/09/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:22
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 18:49
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 10:51
Recebidos os autos
-
09/07/2019 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 08:06
Publicado Edital em 09/07/2019.
-
08/07/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 19:27
Expedição de Edital.
-
21/06/2019 05:15
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:38
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2019 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2019 04:59
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:45
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2019 12:52
Recebidos os autos
-
23/05/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2019 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
22/05/2019 14:47
Recebidos os autos
-
22/05/2019 14:47
Declarada incompetência
-
20/05/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/05/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718876-05.2024.8.07.0016
Alessandro Alves de Mesquita
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 10:37
Processo nº 0710391-22.2019.8.07.0006
Telma Evangelista de Souza Soares
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2019 13:47
Processo nº 0701304-30.2024.8.07.0018
Jose Roberto de Oliveira Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose Roberto de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 19:55
Processo nº 0700576-92.2024.8.07.0016
Nilson Assuncao de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 16:19
Processo nº 0707735-37.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Marcio Bennech Vercino
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:57